CARTA RASGADA

O povo inglês deu uma lição ao mundo quando, em 1215, exigiu de seu rei um documento que desse direitos aos cidadãos. Esse documento foi a Carta Magna.

Modernamente designa-se por Carta Magna a principal lei de um país, a Constituição, que é a Lei Maior.

Graças à evolução do Direito (e à famosa teoria de Hans Kelsen) criaram-se distintos níveis de regras sociais. Há leis complementares à Constituição Federal, há leis ordinárias, há leis que delegam poderes a entes públicos, há Decretos, atos administrativos de autoridades, enfim, há uma série de tipos de regras que se colocam em níveis distintos.

A hierarquia determina que o nível abaixo deve seguir o ordenamento da lei superior e nunca contradizê-la, sob pena de ser inconstitucional, no caso de se afrontar a constituição.

Muitos países têm Constituições simples, estabelecendo apenas princípios, como a dos Estados Unidos da América. Há países como o Brasil que mantêm a Constituição Federal como uma coletânea de desejos, incluindo todo tipo de tema.

De qualquer forma, a Lei Maior nunca deve ser confrontada por qualquer lei, decreto ou ordenamento administrativo. Nunca. A soberania da Constituição dá estabilidade à sociedade.

Mas não é o que ocorre no Brasil.

Diz a Constituição que nenhum servidor público pode ter remuneração superior à do Presidente da República, mas a imprensa acaba de publicar que há mais de 10.000 magistrados que recebem mais que o teto constitucional.

Diz a Constituição Federal que todos são iguais perante a lei sem qualquer distinção, mas os aposentados do setor privado não recebem aposentadorias integrais como recebem os do setor público.

Para que serve a Carta Magna se os grupos de interesses que se alojam como agentes do Estado vivem a criar privilégios e benefícios que colocam os outros cidadãos como se fossem de segunda classe? Será que é porque quase todos do Poder Judiciário são beneficiários e, por isso, interpretam a Constituição como desejam?

Não há povo civilizado sem que a Carta Magna seja obedecida, que se tenham leis justas e que o Judiciário use o seu Poder de Polícia para que as leis sejam obedecidas.

Vamos devolver o Poder ao Povo!

2 pensou em “CARTA RASGADA

  1. Caro Marino. Parabéns pela clareza do seu texto.
    Não sou Juiz, muito menos servidor público, nem tenho procuração para defendê-los. No entanto, gostaria de lembrá-lo que o princípio da igualdade ou da isonomia tem como elemento estruturante a igualdade de tratamento entre iguais. Ou seja, os diferentes são tratados diferentemente. Os servidores públicos são considerados “diferentes” dos trabalhadores privados e, por essa razão, têm recebido, de parte do legislador, tratamento desigual. Acredito que não se poderia alterar a essência da ideia de que os desiguais devam ser tratados diferentemente. Mas, poderia, ou deveria, haver um debate constitucional acerca de quão diferentes – ou em que extensão – são os servidores públicos e privados, para fins de limitação de benefícios.

    • Adriano, agradeço pelo comentário. Há os que considerem que o princípio da igualdade se baseia em tratar desigualmente os desiguais. Eu não concordo com isso. Sou apaixonadamente defensor do princípio da igualdade de direitos, como escrito em nossa Constituição, de forma plena. Não há razão plausível para que a aposentadoria dos profissionais seja diferente. Não há razão para que uns ganhem vale paletó, vale moradia, vale creche ou qualquer outro benefício que não seja extensível a todos os profissionais. De verdade acredito que todo o profissional deve receber a paga pelos seus préstimos e, cada um, utilize sua paga como quiser. Se quiser gastar tudo com paletós ou com qualquer outra coisa, isso é um problema de um adulto.
      Há 500 anos alguns tentam sorver os recursos do Estado e obter privilégios do “Rei”. Não há sociedade civilizada que se sustente com o nível de desigualdades que existem no Brasil. Ou reinventamos o país ou ele não terá futuro.

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