SISTEMA PENITENCIÁRIO BRASILEIRO

O sistema penitenciário serve para que os culpados paguem suas penas.

A sociedade tem regras que a tornam civilizada. É mediante um conjunto de regras, chamadas leis, que a sociedade é organizada e, assim, há respeito entre os membros de seu povo. Os que quebram as regras, após devida análise social, ou seja, julgamento, recebem punição que varia de acordo com o tipo de infração às regras sociais.

Esse simples princípio foi quebrado por pensadores que colocaram a culpa na sociedade por haver infratores às regras sociais. Com a defesa da tese de que o homem é bom (teoria do bom selvagem), se o homem infringe as regras é porque ele foi renegado pela sociedade e voltou-se contra ela.

Os dias atuais têm mostrado que esses pensadores, criadores de teses chamadas de “direitos humanos”, nada mais fizeram que permitir a infração às regras a ponto dos marginais não se reconhecerem como tal.

Que a sociedade deve oferecer saúde, educação, segurança e justiça a todos, não há contestação. Mas admitir que o ser humano é sempre bom, chega a ser de grande ingenuidade.

Nos países em que a o ensino e saúde são universais, como Canadá, Japão e Inglaterra, há criminosos. A infração às regras sociais gera punição.

E a punição é paga em sistema penitenciário.

O sistema penitenciário é custoso. São acomodações aos presos, espaços comunitários, áreas operacionais para serviços envolvendo alimentação, rouparia, lavanderia, áreas de segurança, entre outras. É muito custoso.

Quem geralmente arca com esse custo? Usualmente é a própria sociedade. Em parte como instrumento de sua proteção contra os infratores, mas também para tentar recuperar o ser humano ao convívio social.

Mas isso é justo? É justo que a população que obedece as leis tenha que pagar para que o culpado cumpra sua pena? Parece-me que não.

Não faz sentido a sociedade arcar com o custo da punição. O punido deveria arcar com seu custo. O infrator deveria exercitar uma profissão que, por mais simples que seja, gera uma paga pelo serviço. Paga essa que deve ser utilizada para arcar com o custo que ele, infrator, gerou para a própria sociedade.

Não há mente sã se ela não está ocupada com algum exercício. Não há razoabilidade no custeio do infrator pela sociedade se ele pode pagar com seu próprio trabalho.

O sistema penitenciário brasileiro precisa ser revisto urgentemente.

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